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Doutrina » Processual Civil Publicado em 22 de Janeiro de 2009 - 03:00
Teoria geral do processo: as diferentes visões teóricas que surgiram no decorrer da história do direito sobre o processo

Davi Souza de Paula Pinto, Estagiário de Direito do Escritório Dr. Edison Mansur e Advogados Associados, Estudante de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - Betim.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Julho de 2014 - 13:20
Controle de constitucionalidade: uma abordagem da aproximação das culturas de civil law e common law no Direito Constitucional contemporâneo

O presente artigo analisa as peculiaridades atinentes ao controle difuso e concentrado de constitucionalidade
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 20 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2011 - 14:38
Justiça decide manter prefeito de Teresópolis afastado do cargo
Processo instaurado apura acusação feita contra ele pela prática de crimes de responsabilidade
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Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2005 - 12:54
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Setembro de 2020 - 16:40
A jurisprudência do STF e a impossibilidade da substituição definitiva de medida socioeducativa por outra mais gravosa

O texto discorre sobre a jurisprudência do STF e a impossibilidade da substituição definitiva de medida socioeducativa por outra mais gravosa
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2007 - 03:00
Transação penal: uma análise doutrinária e jurisprudencial do seu descumprimento injustificado
Marly Anne Ojaime Cavalcanti de Albuquerque, Advogada e Pós-graduanda em Direito Público.
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2007 - 01:00
A realidade atual do Sistema Penitenciário Brasileiro
Rafael Damaceno de Assis, Graduando em Direito pela Faculdade Metropolitana IESB (Instituto de Educação Superior de Brasília.) Vice-Presidente do Centro Acadêmico Dr. João Tavares de Lima. Credenciado pela OAB/PR E10.433. Representante na cidade de Londrina da Associação Brasileira de Advogados ABA.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Junho de 2021 - 10:16
Ativismo judicial: acepção e posicionamentos doutrinários

O presente artigo buscará, por meio de estudos e pesquisas, analisar a atuação expansiva e proativa do Supremo Tribunal Federal por meio do chamado ativismo judicial, com o intuito de compreender os limites da suprema corte enquanto órgão da mais alta instância do poder judiciário, bem como a relevância desta técnica interpretativa da CF.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 06 de Abril de 2011 - 13:02
Aposentadoria especial: limitação ao labor prejudicial à saúde do obreiro e os deveres empresariais

O presente trabalho traz uma abordagem dos atuais entendimentos acerca do reflexo da aposentadoria para com o contrato de trabalho sobre a vertente indenizatória, em especial em relação a aposentadoria especial, objeto de funções que demandam gravames à saúde física do trabalhador.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Fevereiro de 2017 - 12:50
Anotações ao Decreto nº 8.972/2017: Breve Painel à Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente artigo visa analisar a Política Nacional de Recuperação Vegetação Nativa, instituído pelo Decreto nº 8.972/2017.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Maio de 2016 - 16:39
In dubio pro ambiente? O critério da norma mais favorável ao meio ambiente

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste primado, o presente busca estabelecer, a partir de uma reflexão teórico-doutrinária, uma interpretação acurada do critério da norma mais favorável (in dubio pro ambiente) como vetor inspirador e conformador da interpretação do ordenamento jurídico, notadamente no que atina à matéria ambiental.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Agosto de 2015 - 11:51
Da Tutela dos Monumentos Naturais: Comentários Inaugurais sobre a Lei nº 9.985/2000

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 21 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação civil pública. Fornecimento de alimento nutricional e fraldas descartáveis.

Responsabilidade. Sentença confirmada.
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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2009 - 13:22
Arquivada ação do jornal O Estado de S. Paulo contra proibição de veicular matérias sobre Fernando Sarney
Segundo o ministro relator, naquela oportunidade, a Suprema Corte não tratou especificamente da censura à imprensa, mas sim, genericamente, da questão da liberdade de imprensa.
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2007 - 10:10

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